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Direção se reúne com grupo de trabalho Cadeia de Custódia de Evidências do IGP

ImageO Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias, Áureo Luiz Figueiredo Martins, e o Corregedor e Diretor-Geral Substituto, Velocino Camargo, se reuniram com o grupo de trabalho Cadeia de Custódia de Evidências do IGP, integrado por André Assis e Hóris Rizzon- Informática, Helena Hubert Silva-DML, Jackson Dombrowski- Supervisão Técnica, Joseli Baldasso-DC, Paulo Roberto Cesar-DI, Trícia Albuquerque e Viviane Fassina-Laboratório de Perícias.
Na reunião foi entregue à direção do IGP um projeto de Desenvolvimento e Implantação da Cadeia de Custódia de Evidências do Instituto-Geral de Perícias/RS, que objetiva a criação de normas e procedimentos, em nível estadual, que permitam garantir a qualidade da custódia dos vestígios, antes, durante e depois da realização dos exames periciais.
A iniciativa se justifica pelas recentes alterações do Decreto-Lei nº3. 689,  de 3 de outubro de 1941-Código de Processo Penal-relativas à prova, nas quais é conferida aos órgãos periciais oficiais a tutela da prova, conforme consta no texto: § 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de Perito Oficial, para exame pelos Assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
A cadeia de custódia no IGP (cadeia de custódia interna) definirá as necessidades de procedimentos em cada estágio do ciclo de vestígio desde o seu registro, posse, coleta, acondicionamento transporte, processos de análise, guarda, descarte ou devolução do material probatório e a emissão do laudo, observando-se as peculiaridades de cada departamento e padronizando os trâmites departamentais e interdepartamentais do vestígio.
Nesta reunião foi deliberado que a constituição da referida comissão será oficializada através da publicação de portaria no Diário Oficial do Estado.

 
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